Receba até R$ 15 mil em indenização por voo cancelado, atrasado, lotado ou por bagagem extraviada. São 22 anos de experiência em defesa do consumidor a seu favor.
Os direitos dos passageiros aéreos são protegidos pela Resolução 400 da ANAC, pela Convenção de Montreal e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Essas normas obrigam as companhias aéreas a indenizar passageiros em casos de atraso, cancelamento, overbooking ou problemas com bagagem.

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Se for possível, solicitamos a documentação necessária para cuidarmos de seu caso sem burocracia
Você acompanha tudo pelo celular, de forma clara e transparente. Mantemos você informado sobre cada etapa do seu caso. Processo digital, prático e sem burocracia.
Somos um escritório jurídico com mais de 22 anos de atuação, especializado em transformar prejuízos de passageiros em soluções reais.
Nossa experiência sólida em Direito do Consumidor e Processo Civil nos permite oferecer um atendimento altamente técnico e focado exclusivamente na proteção do passageiro aéreo. Atuamos de forma estratégica nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, acompanhando de perto casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e problemas com bagagem.
Com metodologia própria, análise precisa e atuação 100% digital, garantimos ao cliente um processo claro, seguro e eficiente — sempre conduzido diretamente por advogados experientes.
Ajudamos passageiros que tiveram seus direitos ignorados pelas companhias aéreas, garantindo a busca por indenizações justas e rápidas. Atendemos situações de voo cancelado ou atrasado, conexão perdida, bagagem extraviada, overbooking e diversos outros problemas durante a viagem.
Sim. Se o atraso foi superior a 4 horas, e você teve prejuízos ou transtornos, pode ter direito à indenização por danos morais e materiais.
Comunique imediatamente no balcão da companhia e peça o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Se o item não for devolvido em até 72 h, já é possível abrir um pedido de indenização.
Sim. O passageiro pode optar pelo reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é sua, não da companhia aérea.
Não. A avaliação é gratuita, e você só paga honorários se ganhar a ação. Todo atendimento é feito de forma online e transparente.
Você pode ter direito à reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até indenização, dependendo das circunstâncias.
Se a bagagem não for localizada em até 72h, já pode haver direito à indenização por danos morais. A companhia deve emitir o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e cobrir despesas emergenciais. Após 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais), o extravio é considerado definitivo, reforçando o direito à reparação.
Sim. A companhia aérea não pode cancelar automaticamente o trecho de volta — isso configura prática abusiva (venda casada), proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os valores variam conforme o caso, mas geralmente ficam entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Problemas em voos acontecem mas seus direitos precisam ser respeitados.
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